Agora é lei. Todos os motoristas devem utilizar farol baixo nas estradas brasileiras, mesmo durante o dia. A lei 13.290/2016, do senador José Medeiros (PSD-MT) foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer. Porém, Temer alterou o artigo para que só entre em vigor após 45 dias. Quem descumprir a lei cometerá uma infração média, recebendo quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Por enquanto, a multa é de R$ 85,13, mas o valor deve saltar para R$ 130,16 quando a nova tabela de valores para as infrações entrar em vigor, nos próximos meses. “Trata-se da imposição de um procedimento bastante simples e de baixo custo que poderá aumentar a segurança nas estradas e assim contribuir para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e, consequentemente, salvar inúmeras vidas”, defende Medeiros, que foi policial rodoviário federal por 20 anos e afirma que a lei surgiu por sua própria experiência profissional. A medida é uma adaptação da lei que existe na Europa, com a mesma exigência. Testes realizados por lá comprovaram que, mesmo durante o dia, os faróis ligados ajudam a manter os motoristas mais atentos. No entanto, a alteração na lei não fala sobre o uso de luzes de iluminação diurna, deixando no ar se o seu uso pode substituir o farol baixo ou não. Algo preocupante, já que muitos carros importados contam com o equipamento de série, exigidos por lei na Europa desde 2011. Na Argentina e Uruguai, faróis já estão acesos Na América Latina, tanto Argentina quanto Uruguai possuem leis similares sobre o uso dos faróis. Os demais países possuem apenas uma recomendação. Nos EUA, alguns estados exigem o uso em determinadas rodovias, mas há alguns estudos de universidades sendo utilizados como argumento para que passem a exigir seu uso.