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A CNH vai mudar em 2022:Conheça o novo modelo.


A nova CNH estará disponível a partir de julho de 2022,podendo ser emitida de forma fisica ou digital.


Através da resolução n° 866,o CONTRAN definiu o novo modelo que começará a ser emitida em 1° de Julho de 2022, à medida que o condutor for renovando ou caso seja emitida a segunda via do documento.Não sendo obrigatório a mudança de imediato.


O novo modelo apresentará a letra "P" para aqueles com a permissão para dirigir e "D" para quem tiver a CNH definitiva.


Outra novidade é um quadro apresentando imagens de automóveis e a letra correspondente à sua categoria. Aonde estará marcada as categorias que a pessoa possui, e está apta a conduzir. Para quem conduz motocicleta, a novidade é a adição da categoria "A1", que na convenção internacional corresponde a motos de até 125 cilindradas, com restrições de potência e velocidade. Ou seja, quem for habilitado para conduzir esse tipo de moto, não poderá dirigir outras potências.

A categoria "ACC" e "A" não poderão ser simultâneas(habilitar-se nas duas), uma vez que a categoria "A", já permite pilotar qualquer tipo de motocicleta, incluindo ciclomotores. No caso das demais categorias criadas, ainda não há especificações sobre cada uma, ou se um motorista que possui a categoria "B" poderá conduzir veículos que se enquadrem na categoria "B1", por exemplo.


Além de mostrar também se o condutor usa a CNH para trabalhar, tendo também um campo para as possíveis restrições do condutor.


O novo modelo trará a nacionalidade e a cidade de origem do condutores, além da identificação do documento em línguas estrangeiras(como inglês,francês) na parte superior do documento.


O QR code ,que armazena as informações da CNH,com exceção da assinatura do condutor, será mantido.Tendo agora com a atualização, dois números de identificação nacional e um estadual.


Dessa maneira, seguindo o padrão internacional, conforme o artigo 3° do CONTRAN, havendo também uma mudança nas cores, como os tons de verde e amarelo.


Já a validade não apresenta alteração, sendo de 10 anos para pessoas com menos de 50 anos de idade, 5 anos para condutores de 50 até 70 anos, e 3 anos para condutores de 70 anos em diante.





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