A penalidade de multa para a infração prevista na Lei 14.599/2023 é de R$ 1.467,35 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Fonte imagem :pixabay.com
A partir de Maio, condutores de veículos das categorias C, D ou E, com a validade da CNH entre janeiro e junho, flagrados com o exame toxicológico periódico vencido por mais de 30 dias poderão ser multados. A informação é da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A penalidade de multa para a infração prevista na Lei 14.599/2023 é de R$ 1.467,35 assim como sete (7) pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa é a primeira fase da fiscalização, conforme a Deliberação 272/24 do Conselho Nacional de Trânsito. Para os condutores que tem a CNH com vencimento entre julho e dezembro, a fiscalização começa em 31/05.
De acordo com a Senatran, o prazo que inicialmente seria 28 de janeiro para o início da fiscalização foi prorrogado devido ao alto número de condutores que não regularizaram o exame toxicológico periódico.
Conforme o órgão, a lei tem o intuito de prevenir que motoristas conduzam veículos sobre o efeito de drogas ilícitas colocando vidas em risco.
Fonte imagem :pixabay.com
Entenda:
Em janeiro, o Conselho Nacional de Trânsito, através da Deliberação 272/24, prorrogou, mais uma vez, o prazo de regularização do exame toxicológico periódico. Conforme a publicação, os condutores das categorias C, D e E que tinham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico, a partir de 3 de setembro de 2017, e que não o fizeram até 28 de dezembro de 2023 teriam novo prazo para regularizar a situação.
Ainda de acordo com a Deliberação, os prazos foram determinados de acordo com o mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor:
Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho: até 31 de março de 2024; e
Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro: até 30 de abril de 2024
Comentarios