O texto altera o CTB para aumentar a pena de detenção prevista no Art.306.
O objetivo do PL é aumentar a pena de detenção para quem cometer o crime de trânsito de beber e dirigir.
Aumentar a pena de detenção para quem comete o crime de trânsito de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, ou seja beber e dirigir, ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Esse é o objetivo do Projeto de Lei 72/2022 que tramita na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado federal Severino Pessoa (REPUBLIC/AL), o texto altera o Código de Trânsito (CTB). Nesse sentido, para aumentar a pena de detenção prevista no Art.306 que trata do crime de trânsito de dirigir com a capacidade psicomotora alterada em razão de consumo de álcool. Atualmente a pena prevista varia entre seis meses a três anos. O PL pretende aumentar para uma pena que varie de 2 anos e meio a 18 anos. Além disso, prevê que o condutor flagrado nessa situação, fique proibido de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor no prazo de 10 anos.
Conforme o autor da proposta, os acidentes de trânsito continuam sendo uma das principais causas de morte em todo o mundo. No entanto, cada uma dessas mortes e lesões é evitável.
“A perda de vidas e meios de subsistência, as deficiências causadas, a tristeza e a dor e os custos financeiros por acidentes de trânsito representam um preço insuportável para famílias, comunidades, sociedades e sistemas de saúde. Muito desse sofrimento é evitável, tornando as vias e os veículos mais seguros”, justificou o deputado.
Ainda de acordo com Pessoa, excesso de velocidade, ingestão de álcool, uso do celular e muitas outras imprudências podem resultar em graves acidentes. “Além de colocar em risco a vida do condutor, a imprudência do motorista pode afetar outras pessoas, dentro e fora do veículo”, conclui.
Penalidades:
Segundo a Res.432/13 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), condutores flagrados em teste do bafômetro com concentração de álcool de 0,05 miligramas por litro de ar, dosagem maior que zero por litro de sangue no exame sanguíneo ou com a capacidade psicomotora alterada e notificada pela autoridade de trânsito, serão autuados por infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses bem como recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
No entanto, passa a ser crime de trânsito se a concentração de álcool for de 0,34 miligramas ou mais por litro de ar. Ou, ainda, 6 decigramas ou mais por litro de sangue ou fique constatado alteração na capacidade psicomotora do condutor. Neste caso, além da pena relativa à infração, poderá acontecer a detenção do condutor por um período de seis meses a três anos.
Tramitação:
O PL foi apensado a outros textos com matérias parecidas e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.
Fonte:https://www.portaldotransito.com.br/noticias/beber-e-dirigir-podera-ter-pena-de-ate-18-anos-de-detencao/
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