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Contran revoga Resolução que suspendia renovação da CNH e outros prazos

Entre os serviços que voltarão a contar prazos estão: renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transferência de veículos e envio de notificações de autuação.


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu hoje (17) revogar a Res.782/20 do órgão, que interrompia os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Entre os serviços que voltarão a contar prazos estão: renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transferência de veículos e envio de notificações de autuação. A nova resolução será publicada nos próximos dias.


Os novos prazos passam a vigorar a partir de 1º de dezembro.


De acordo com Frederico Carneiro, que é presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a Resolução nº 782, de 2020, trouxe medidas para mitigar os impactos decorrentes da pandemia do novo coronavírus.


Ainda segundo Carneiro, o Contran procurou estabelecer regras que permitam a retomada dos serviços e prazos de modo a causar o menor transtorno ao cidadão. Adequando, assim, à capacidade de atendimento por parte dos órgãos de trânsito.


Conforme o Contran, com a revogação da Res.782/20 será estabelecida uma nova contagem dos prazos de maneira acessível. Tendo em vista a normalização das atividades dos órgãos de trânsito e o retorno das atividades presenciais ao público e, portanto, o cumprimento dos prazos previstos na legislação.


Para Celso Alves Mariano, que é especialista e diretor do Portal do Trânsito, a ansiedade do setor em voltar às atividades é enorme. Além de, perfeitamente compreensível e justificável.


Todos os processos que estavam suspensos terão diferentes maneiras de retomada. Veja como será cada um deles.




Notificação de autuação


O envio das notificações de autuação (NA) das infrações cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, deverá seguir um cronograma de 10 meses, a partir da data de cometimento da infração e seguir os dispostos no CTB. Ou seja, infrações cometidas em fevereiro e março de 2020, serão enviadas as NA em janeiro de 2021. E assim por diante, até setembro de 2021, mês que serão enviadas as notificações cometidas em novembro de 2020.


Para as notificações de autuação e de penalidade já expedidas as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator e de recurso, respectivamente, posteriores a 20 de março de 2020, ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.


Além disso, a autoridade de trânsito poderá providenciar, sempre que possível, um formato diferenciado para as expedições das notificações de autuação, cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020. Ressaltando, que estas notificações contam com prazos diferenciados.


Renovação da CNH

O restabelecimento dos prazos para renovação da CNH, que engloba todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade. Ou seja, os documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro de 2020.


Transferência de veículo

Os órgãos de trânsito poderão estabelecer um cronograma específico para o proprietário efetivar a transferência do veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020. Caso o órgão não estabeleça um cronograma, fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 2020 para a realização do procedimento.


Registro e licenciamento de veículo novo

O proprietário de veículo adquirido entre 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020 terá até 31 de janeiro de 2021 para realizar esse processo.


Licenciamento Anual

Os órgãos e entidades de trânsito poderão estabelecer prazos para a renovação do licenciamento anual dos veículos registrados sob sua circunscrição, referente ao exercício de 2020, de acordo com o algarismo final da placa. Caso o órgão decida estabelecer um novo calendário, deverá informá-lo ao Denatran até 31 de dezembro de 2020. Desta forma, o Denatran divulgará, em âmbito nacional, os novos calendários.

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