Foto: Daniel Menezes/Secom-Mato Grosso.
Você sabe o que são estradas vicinais? Segundo o CTB, vias rurais não pavimentadas são definidas simplesmente como estradas. O termo “vicinal” deriva do latim, cujo significado é “vizinho”. Estrada vicinal, portanto, é aquela via rural que liga localidades ou cidades vizinhas (geralmente do interior, próximas.
Neste sentido, portanto, também pode haver “rodovia vicinal”, com pavimentação asfáltica e tudo mais).
As estradas vicinais são responsáveis por ligar cidades pequenas/comunidades para centros urbanos. No Brasil, cerca de 77% das estradas em zonas rurais são estradas vicinais. Os dados são da Associação Brasileira de Geologia de Engenharia Ambiental (ABGE).
De acordo com o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), a utilização das estradas vicinais se dá principalmente no setor agrícola. Na maioria das vezes, o caminho da safra, por exemplo, é em estradas vicinais.
Como é feito a manutenção de estradas vicinais?
A manutenção de estradas vicinais acontece por meio de terraplanagem, patrolamento, encascalhamento, drenagem e compactação do solo. A manutenção, aliás, é de responsabilidade do município, na maioria das vezes.
Em condições seguras, as estradas vicinais facilitam o acesso às áreas restritas rurais, exercendo o direito de ir e vir da população. Vale ressaltar que o tráfego em estradas vicinais se torna inviável em períodos chuvosos.
O Projeto de Lei nº 1146/2021, em trâmite na Câmara Federal, buscar criar uma política de mobilidade rural por meio de estradas vicinais. Assim sendo, facilitaria o escoamento da produção agrícola e turismo rural0
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A proposta abordaria o diagnóstico até a construção, restauração e conservação de estradas, acostamentos e pontes. A gestão da política pública, nesse caso, se daria por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Já a execução se daria por meio de convênio da União com os estados, municípios e o Distrito Federal. O projeto de lei se encontra atualmente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal.
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