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REGRAS PARA ISENÇÃO DE ICMS PARA PcD FICAM MAIS RÍGIDAS.

A partir de 2021, apenas deficiências de grau moderado ou grave serão passíveis de dispensa; médicos poderão ser responsabilizados por fraudes

Por Laurie Andrade: 04/08/20 para o Autopapo


O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou um novo texto sobre a isenção do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – para pessoas com deficiência (PcD). O Convênio ICMS 59/20 alterou as regras para a concessão da dispensa do tributo na compra de carros zero. A partir de 2021, o benefício só será disponibilizado em casos de deficiência de grau moderado ou grave.

Ainda de acordo com a atualização, os médicos terão responsabilidade solidária na devolução do imposto se for comprovada fraude nos laudos necessários para a solicitação da isenção.

O Convênio ICMS 59/20 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira, 03 de agosto de 2020.


Mudanças na emissão do Laudo para isenção de ICMS para PcD.

A deficiência moderada ou grave deve ser atestada por equipe (dois médicos) responsável pela área correspondente à deficiência e que prestem serviço para a Unidade Credenciada Emissora do Laudo.

O Laudo só poderá ser emitido se a deficiência atender cumulativamente aos critérios de deficiência, deficiência permanente e incapacidade, manifestando-se sob uma das formas de deficiência física ou visual.

De acordo com o Convênio, entende-se por deficiência: toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de uma atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

deficiência permanente: a que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e incapacidade: uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

Outra novidade é que o médico que emite o Laudo agora “responde solidariamente pelo pagamento do imposto devido, nos termos da legislação da respectiva unidade federada, (…) caso seja comprovado fraude em laudo pericial, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, e a apresentação de denúncia ao Conselho Regional de Medicina”.

Para Alessandro Fernandes, cadeirante e colunista do AutoPapo, as mudanças são positivas. Isso porque corrigem a banalização da isenção de ICMS para PcD e aumentam a responsabilidade dos profissionais da saúde que atestam as deficiências.

Evitar fraudes, segundo o especialista em carros PcD, assegura o direito daqueles que realmente precisam e devem se beneficiar da dispensa.

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