As mudanças só entram em vigor em 180 dias após publicação no Diário Oficial
O projeto, que divide opiniões entre especialistas de trânsito e transportes, foi aprovado no Congresso, passando pela Câmara e pelo Senado.
Entre algumas das alterações estão a ampliação do prazo de renovação da CNH – Carteira Nacional de Habilitação para até dez anos dependendo da idade do motorista; aumento da tolerância para suspensão da CNH para até 40 pontos dependendo da infração e, para condutores profissionais, como motoristas de ônibus e caminhoneiros, o limite passa a ser de 40 pontos, independentemente da gravidade da infração.
Bolsonaro disse na transmissão que no próximo ano pode ser enviado outro projeto para mais mudanças no código de trânsito
“O projeto foi para a câmara, algumas coisas foram alteradas. Não era o que nós queríamos, mas houve algum avanço e com toda certeza no ano que vem podemos apresentar um novo projeto buscando corrigir alguma coisa. A intenção nossa é facilitar a vida do motorista.” – disse.
Veja alguns dos pontos:
PONTUAÇÃO NA CNH É ALTERADA
Para ter a suspensão do direito de dirigir atualmente acontece com 20 pontos, independentemente da gravidade das infrações cometidas, sendo a somatória total de pontos o fator responsável.
O texto da lei estabelece uma graduação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, de acordo com o tipo da infração ser gravíssima ou não.
A nova regra determina que o motorista seja suspenso da seguinte forma:
– 20 pontos se tiver comedido duas ou mais infrações gravíssimas;
– 30 pontos com uma infração gravíssima e;
– 40 pontos se não tiver cometido infrações gravíssimas nos 12 meses anteriores.
Entretanto, para condutores que exercem atividade remunerada, como motoristas de ônibus, taxistas, motofretistas e caminhoneiros, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometida..
Uma alternativa para este grupo é zerar seus pontos se em 12 meses atingir 30 pontos e optar por participar de um curso preventivo de reciclagem.
CATEGORIAS C, D e E DEVEM REALIZAR EXAME TOXICOLÓGICO
A exigência de exames toxicológicos para condutores das categorias C, D e E para emitir ou renovar a CNH foi mantida para cada dois anos e meio para quem possuir menos de 70 anos. Pessoas acima desta idade devem passar pelo procedimento a cada 18 meses.
O motorista flagrado descumprindo a lei receberá multa de cinco vezes o valor padrão, pontuação de infração gravíssima, perda da permissão de dirigir por 90 dias e a obrigatoriedade de apresentar exame com resultado negativo para eliminar a suspensão.
A medida é válida para CNHs da categoria C, D e D e para quem exerce atividade remunerada.
RETENÇÃO DA CNH
Quem dirige com velocidade 50% acima do máximo permitido na via atualmente tem a apreendida da Carteira e suspensão imediata do direito a dirigir. Agora, isto dependerá de um processo administrativo.
RESTRIÇÃO A CATEGORIA D e E
Atualmente, condutores de veículos que precisam de habilitação na categoria D ou E, como motoristas de transporte escolar, ônibus, ambulância ou transporte de produto perigoso, o CTB exige que este não tenha cometido infração grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.
A nova lei prevê que a exigência seja não ter praticado mais de uma infração gravíssima neste período de 12 meses.
USO DE CADEIRINHA SEGUE OBRIGATÓRIO
Tanto senadores quanto deputados concordaram em alterar a proposta do Poder Executivo pela qual seria eliminada a multa pelo não uso da cadeirinha no banco traseiro para crianças.
Ficou definido o limite de altura de 1,45 m e à idade de dez anos como exigência de viagem apenas no banco traseiro dos veículos, permanecendo obrigatório o uso da cadeirinha ou assento de elevação, sob pena de multa por infração gravíssima.
FAROL EM RODOVIAS E ADVERTÊNCIAS
A infração ao dirigir sem os faróis acesos em rodovias passa a valer apenas em trechos fora do perímetro urbano, ou seja, fora dos limites das cidades (rodovias simples).
Já advertências em substituição a multas de infrações leves ou médias ficaram condicionadas ao condutor não ter outra infração nos últimos 12 meses.
O texto original previa que a advertência não seria aplicada se o condutor fosse reincidente no mesmo tipo de infração no período de um ano.
MOTOS, “CORREDORES”, GARUPA:
O “novo código” também oficializa o uso dos “corredores” formados entre os carros para motos, algo que até então não era proibido, mas também não havia menção quanto à permissão.
A alteração permite que as motos usem estes “corredores” desde que o trânsito esteja lento ou congestionado.
Foi vetado apenas o trecho do projeto que permitia que um motociclista ultrapasse o outro no corredor.
O Contran – Conselho Nacional de Trânsito ainda vai regulamentar essa parte.
O uso dos “corredores” das vias pelas motos só será permitido à esquerda dos fluxos, nunca junto à calçadas e muretas à direita.
A idade mínima para crianças na garupa sobe de sete para dez anos.
As mudanças vão ocorrer a partir de 180 dias da publicação em Diário Oficial.
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