A pista de rolamento é a via destinada ao tráfego de veículos enquanto a pista de acostamento é uma via lateral e que deve ser usada apenas em casos de emergência.
A pista de rolamento e o acostamento estão presentes em rodovias e estradas para facilitar a circulação em vias com um fluxo intenso e contínuo de veículos.
Apesar de estarem lado a lado, eles não podem ser confundidos, pois possuem funções distintas. Em resumo, tanto um quanto o outro impactam diretamente no fluxo de veículos, manutenção das vias e a segurança no trânsito.
Foto: Freepik
O que é pista de rolamento?
A pista de rolamento é a parte da via destinada à circulação de veículos. Ou seja, é a pista destinada para que carros, caminhões, motocicletas, ônibus e outros veículos trafeguem regularmente.
As pistas de rolamento são caracterizadas por serem mais largas e terem um pavimento de qualidade superior. Por isso, apresentam maior resistência ao desgaste provocado pelo fluxo constante de veículos.
Nas rodovias e estradas é possível existir várias pistas de rolamento em cada sentido. Elas são separadas por linhas de divisão de fluxos que também auxiliam os motoristas a saberem quando é permitido ultrapassar ou fazer uma conversão.
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O que é acostamento?
Por outro lado, o acostamento é parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim. Ele geralmente é pavimentado, mas sua qualidade e resistência são inferiores quando comparado à pista de rolamento.
Você pode utilizar o acostamento como área segura para paradas temporárias necessárias, como no caso de precisar trocar um pneu furado, por exemplo.
O acostamento também pode ser usado por veículos de emergência (como ambulâncias e viaturas policiais) quando é necessário ultrapassar um trecho congestionado. Veículos de manutenção e de serviços na via também podem circular pelo acostamento.
O que diz a lei?
De acordo com o artigo 182 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB): “Parar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento, constitui infração grave”.
Além disso, pode gerar um acréscimo de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e a aplicação de uma multa de R$195,23.
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